Advocacia & Consultoria Jurídica

Ingrid Salim
Advocacia

Especialistas em Direito Bancário e do Consumidor desde 1999. Ética, excelência e resultados para você.

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Av. Prudente de Morais, 135, Sala 108 – Cidade Jardim – BH/MG

Especialistas em advocacia

Com sede em Belo Horizonte, atuamos há mais de duas décadas em defesa dos direitos de nossos clientes.

Atuação no Mercado

Desde 1999, unindo experiência e seriedade ao trabalho de advocacia.

Assessoria Bancária

Assessoria Bancária, negociação e renegociação de dívidas ou finanças.

Assessoria Financeira

Ações contra juros abusivos e revisão de contratos bancários.

Proteção Qualificada

Segurança da informação e proteção aos seus direitos de consumidor.

Auxílio Legal

Assessoria nos requisitos legais e atuação em defesa dos direitos.

O Escritório

Com sede no bairro Cidade Jardim, em uma região privilegiada de Belo Horizonte, o INGRID SALIM ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA é formado por profissionais que possuem mais de duas décadas de experiência, primando pela excelência na prestação de serviços a seus clientes.

Composto por uma banca de profissionais especializados, aptos a atender demandas empresariais e individuais, o escritório tem como objetivo maior o alcance de resultados mais satisfatórios para seus clientes.

Ética, excelência técnica, agilidade na prestação de serviços e dedicação dos profissionais para atendimento de nossos clientes são pilares indispensáveis em nossa atuação.

O escritório conta com advogados atuantes nas áreas do Direito do Consumidor e Bancário.

A experiência desta equipe está à sua disposição!

Entre em Contato
Escritório Ingrid Salim Advocacia
Dra. Ingrid Carvalho Salim
Sócia Fundadora

Dra. Ingrid
Carvalho Salim

Graduada pela Faculdade de Direito Milton Campos em 1996; Pós-graduada em Direitos Difusos e Coletivos pelo Iec/Puc Minas; Palestrante na área de Direito Bancário e Direito do Consumidor; Experiência em Direito Civil, Bancário e Consumidor desde 1999.

Atuou como Coordenadora do departamento jurídico da Associação Nacional dos Consumidores de Crédito de 1999 a 2012; Membro do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor-CGFEPDC nomeada pela Portaria 1283/2004.

Co-autora na obra "Direitos Difusos e Coletivos" – ISBN 85-98185-01-9 com o artigo "A inversão do ônus da prova."

Áreas de atuação

Conheça as especialidades do nosso escritório.

Dívida Bancária
  • Renegociação extrajudicial de débitos bancários;
  • Propositura de ações revisionais para discussão de taxas de juros abusivas e demais encargos em empréstimos, cartões de crédito e cheque especial;
  • Propositura de ações para discussão de empréstimos consignados e revisão dos limites de comprometimento de salários e aposentadorias;
  • Elaboração de defesa em ações de cobrança, monitórias e execuções movidas pelas instituições financeiras;
  • Propositura de ações de indenização por dano material e/ou moral:
    • Inclusão equivocada em cadastros de restrições de crédito;
    • Débitos indevidos em conta corrente e cartão de crédito;
    • Rescisão do contrato de cheque especial sem notificação prévia;
    • Constrangimento na cobrança de dívidas.
  • Consultoria jurídica em questões financeiras.
Direito do Consumidor
  • Propositura e defesa em ações envolvendo relação de consumo (telefonia, saúde, bancário, empresas aéreas);
  • Autorização/reembolso de tratamentos de saúde negados pelo plano (Fertilização In Vitro, medicamentos);
  • Ações de indenização por erro médico decorrente de negligência, imprudência ou imperícia;
  • Ações indenizatórias por danos estéticos e morais;
  • Reajuste abusivo de plano de saúde coletivo por faixa etária;
  • Reembolso de despesas emergenciais fora da rede credenciada;
  • Elaboração e análise de contratos envolvendo relação de consumo;
  • Consulta, pareceres e outros.
Empréstimo Consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito cujas parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento de trabalhadores e aposentados.

O consignado não pode comprometer mais de 30% da renda. Quando os bancos excedem esse limite, cometem ato ilícito, o que pode gerar indenização por danos morais e restituição do valor retido indevidamente.

Através de ação judicial é possível solicitar a limitação dos descontos a 30% dos rendimentos, assegurando ao consumidor sua subsistência.

Dívidas Bancárias

Crise econômica, desemprego ou falta de planejamento podem deixar um consumidor endividado. Existem saídas — e nós podemos ajudar.

Renegociação de Dívidas

As dívidas bancárias possuem as mais altas taxas de juros, como cartão de crédito, cheque especial e empréstimos. É possível reduzir prestações, obter juros menores e até descontos para quitação à vista.

Nosso escritório possui vasta experiência em composição de dívidas com redução de até 90% do valor contratual. Faça-nos uma consulta!

Ação Revisional

Os contratos bancários frequentemente contêm cláusulas abusivas e ilegais — especialmente em relação a juros, anatocismo, tarifas e encargos moratórios — que a justiça tem declarado nulas.

O objetivo do processo é eliminar essas cláusulas, reduzindo substancialmente o valor da dívida. A análise e revisão judicial de contratos bancários é uma das maiores especialidades do nosso Escritório.

Empréstimo Consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito oferecida para trabalhadores e aposentados, cujas parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento.

Além dos juros mais baixos e da liberação mais rápida, o consignado tem outros benefícios. Porém, é importante tomar cuidados na hora de contratar! Quem pega esse empréstimo precisa planejar, pois o orçamento fica reduzido durante um período.

O empréstimo consignado não pode comprometer mais de 30% da renda. Contudo, os bancos frequentemente não observam esse patamar, violando a dignidade do consumidor ao reduzir a sua fonte de sustento e de sua família.

A instituição bancária que retém mais do que esse percentual comete ato ilícito, podendo gerar a indenização por danos morais, além da restituição do valor retido indevidamente.

Através de ação judicial é possível solicitar a limitação dos descontos das parcelas a 30% dos rendimentos, assegurando ao consumidor o recebimento de valor suficiente para suas necessidades básicas.

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