Especialistas em Direito Bancário e do Consumidor desde 1999. Ética, excelência e resultados para você.
Com sede em Belo Horizonte, atuamos há mais de duas décadas em defesa dos direitos de nossos clientes.
Desde 1999, unindo experiência e seriedade ao trabalho de advocacia.
Assessoria Bancária, negociação e renegociação de dívidas ou finanças.
Ações contra juros abusivos e revisão de contratos bancários.
Segurança da informação e proteção aos seus direitos de consumidor.
Assessoria nos requisitos legais e atuação em defesa dos direitos.
Com sede no bairro Cidade Jardim, em uma região privilegiada de Belo Horizonte, o INGRID SALIM ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA é formado por profissionais que possuem mais de duas décadas de experiência, primando pela excelência na prestação de serviços a seus clientes.
Composto por uma banca de profissionais especializados, aptos a atender demandas empresariais e individuais, o escritório tem como objetivo maior o alcance de resultados mais satisfatórios para seus clientes.
Ética, excelência técnica, agilidade na prestação de serviços e dedicação dos profissionais para atendimento de nossos clientes são pilares indispensáveis em nossa atuação.
O escritório conta com advogados atuantes nas áreas do Direito do Consumidor e Bancário.
A experiência desta equipe está à sua disposição!
Graduada pela Faculdade de Direito Milton Campos em 1996; Pós-graduada em Direitos Difusos e Coletivos pelo Iec/Puc Minas; Palestrante na área de Direito Bancário e Direito do Consumidor; Experiência em Direito Civil, Bancário e Consumidor desde 1999.
Atuou como Coordenadora do departamento jurídico da Associação Nacional dos Consumidores de Crédito de 1999 a 2012; Membro do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor-CGFEPDC nomeada pela Portaria 1283/2004.
Co-autora na obra "Direitos Difusos e Coletivos" – ISBN 85-98185-01-9 com o artigo "A inversão do ônus da prova."
Conheça as especialidades do nosso escritório.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito cujas parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento de trabalhadores e aposentados.
O consignado não pode comprometer mais de 30% da renda. Quando os bancos excedem esse limite, cometem ato ilícito, o que pode gerar indenização por danos morais e restituição do valor retido indevidamente.
Através de ação judicial é possível solicitar a limitação dos descontos a 30% dos rendimentos, assegurando ao consumidor sua subsistência.
Crise econômica, desemprego ou falta de planejamento podem deixar um consumidor endividado. Existem saídas — e nós podemos ajudar.
As dívidas bancárias possuem as mais altas taxas de juros, como cartão de crédito, cheque especial e empréstimos. É possível reduzir prestações, obter juros menores e até descontos para quitação à vista.
Nosso escritório possui vasta experiência em composição de dívidas com redução de até 90% do valor contratual. Faça-nos uma consulta!
Os contratos bancários frequentemente contêm cláusulas abusivas e ilegais — especialmente em relação a juros, anatocismo, tarifas e encargos moratórios — que a justiça tem declarado nulas.
O objetivo do processo é eliminar essas cláusulas, reduzindo substancialmente o valor da dívida. A análise e revisão judicial de contratos bancários é uma das maiores especialidades do nosso Escritório.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito oferecida para trabalhadores e aposentados, cujas parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento.
Além dos juros mais baixos e da liberação mais rápida, o consignado tem outros benefícios. Porém, é importante tomar cuidados na hora de contratar! Quem pega esse empréstimo precisa planejar, pois o orçamento fica reduzido durante um período.
O empréstimo consignado não pode comprometer mais de 30% da renda. Contudo, os bancos frequentemente não observam esse patamar, violando a dignidade do consumidor ao reduzir a sua fonte de sustento e de sua família.
A instituição bancária que retém mais do que esse percentual comete ato ilícito, podendo gerar a indenização por danos morais, além da restituição do valor retido indevidamente.
Através de ação judicial é possível solicitar a limitação dos descontos das parcelas a 30% dos rendimentos, assegurando ao consumidor o recebimento de valor suficiente para suas necessidades básicas.
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