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Auxílio Legal
O Escritório
Com sede no bairro Cidade Jardim, em uma região privilegiada de Belo Horizonte, o INGRID SALIM ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA é formado por profissionais que possuem mais de duas décadas de experiência, primando pela excelência na prestação de serviços a seus clientes.
Composto por uma banca de profissionais especializados, aptos a atender demandas empresariais e individuais, o escritório tem como objetivo maior o alcance de resultados mais satisfatórios para seus clientes.
Ética, excelência técnica, agilidade na prestação de serviços e dedicação dos profissionais para atendimento de nossos clientes são pilares indispensáveis em nossa atuação.
O escritório conta com advogados atuantes nas áreas do Direito do Consumidor e Bancário.
A experiência desta equipe está à sua disposição!
Dra. Ingrid Carvalho Salim
Graduada pela Faculdade de Direito Milton Campos em 1996; Pós-graduada em Direitos Difusos e Coletivos pelo Iec/Puc Minas; Palestrante na área de Direito Bancário e Direito do Consumidor; Experiência em Direito Civil, Bancário e Consumidor desde 1999. Atuou como Coordenadora do departamento jurídico da Associação Nacional dos Consumidores de Crédito de 1999 a 2012; Membro do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor-CGFEPDC nomeada pela Portaria 1283/2004. Co-autora na obra "Direitos Difusos e Coletivos" – ISBN 85-98185-01-9 com o artigo "A inversão do ônus da prova."
Áreas de atuação
- Renegociação extrajudicial de débitos bancários;
- Propositura de ações revisionais para discussão de taxas de juros abusivas e demais taxas e encargos em dívidas provenientes de empréstimos, cartões de crédito, cheque especial e Confissão de Dívidas;
- Propositura de ações para discussão de empréstimos consignados e revisão dos limites de comprometimento de proventos, salários, aposentadorias e outras fontes de renda;
- Elaboração de Defesa em Ações de Cobrança, Monitórias e Execuções movidas pelas instituições financeiras;
-
Propositura de ações de indenização por dano material e/ou moral em decorrência de danos causados pelo sistema financeiro, dentre eles:
- Inclusão equivocada de clientes em cadastros de restrições de crédito;
- Débitos indevidos em contracorrente e cartão de crédito;
- Devolução de cheques, apesar de saldos suficientes;
- Rescisão do contrato de cheque especial sem notificação prévia do cliente;
- Constrangimento na cobrança de dívidas;
- Outros.
- Prestação de serviços de consultoria jurídica em questões financeiras.
- Propositura e defesa em ações envolvendo relação de consumo (telefonia, seguro saúde, bancário, empresas aéreas, dentre outros);
- Propositura de ações para autorização/reembolso de gastos nos tratamentos de saúde negados pelo plano de saúde (Fertilização In Vitro, dentre outros);
- Propositura de ações para solicitar o custeio/reembolso de gastos com medicamentos negados pelo plano de saúde;
- Propositura de ações de indenização e reparação por erro médico decorrente de negligência, imprudência ou imperícia e, em alguns casos, motivada por dolo de maus profissionais;
- Ações indenizatórias motivadas por danos estéticos e morais;
- Reajuste unilateral de plano de saúde coletivo e reajuste abusivo em decorrência de faixa etária;
- Reembolso de despesas realizadas fora da rede credenciada, quando se tratar de emergência;
- Tratamento dentro do período da carência, quando for medida emergencial para preservar a vida e tratamento domiciliar não contratado (Home Care), para casos emergenciais;
- Restabelecimento do contrato, quando rescindido unilateralmente, sem constituir em mora;
- Manutenção da pessoa no plano de saúde, mesmo quando demitida da empresa, ficando ela responsável pela despesa da parte patronal;
- Elaboração e análise de contratos envolvendo relação de consumo;
- Consulta, pareceres e outros.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito oferecida para trabalhadores e aposentados, cujas parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento.
Além dos juros baixos, já que as parcelas são descontadas direto da folha de pagamento, o consignado tem outros benefícios: a liberação é mais rápida, o dinheiro cai direto na conta e não há tantas exigências, mas é importante tomar alguns cuidados na hora de contratar!
Quem vai pegar um empréstimo consignado tem que planejar bem, porque todo o orçamento vai ficar menor durante um período. O aposentado ou pensionista e o trabalhador não vão receber integralmente seus rendimentos e as coisas podem se complicar se a pessoa tiver outras dívidas.
O empréstimo consignado não pode comprometer mais de 30% da renda, contudo, os bancos não têm observado o patamar legal de retenção na hora de conceder o crédito, violando a própria dignidade do consumidor, ao reduzir a sua fonte de sustento e de sua família.
A instituição bancária que retém mais do que esse percentual nos rendimentos mensais do mutuário para pagamento de dívida comete ato ilícito, que, por sua vez, pode gerar a indenização por danos morais, além da restituição do valor retido indevidamente, tendo em vista que o mesmo é injustamente privado do seu único meio de subsistência.
Através de uma ação judicial também é possível solicitar a limitação dos descontos das parcelas do empréstimo consignado a 30% dos seus rendimentos, a fim de assegurar ao consumidor o recebimento de valor que possa satisfazer às suas necessidades básicas.
Dívidas Bancárias
Crise econômica, desemprego, diminuição da renda familiar ou até falta de planejamento são alguns dos motivos que podem deixar um consumidor atolado em dívidas. Para quem está no vermelho, às vezes parece impossível sair dessa situação.
Contudo, existem saídas para o superendividamento e a principal delas é tentar renegociar as dívidas com os bancos e demais credores e escapar da lista de inadimplentes.
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS
As dívidas bancárias são as que possuem as mais altas taxas de juros, como cartão de crédito, cheque especial e empréstimos. Por isso é importante priorizá-las na renegociação, pois a dívida aumenta muito rapidamente se tornando uma verdadeira “bola de neve”.
É possível reduzir prestações, obter juros menores e até descontos se a intenção for quitar à vista. Mas é preciso saber negociar, pois do contrário, o cliente poderá estar caindo em uma “armadilha”.
Daí a importância de procurar profissionais experientes em negociações, tanto na esfera administrativa como na judicial.
Nosso escritório possui vasta experiência em composição de dívidas com redução de até 90% do valor contratual.
Faça-nos uma consulta!
AÇÃO REVISIONAL
Os contratos bancários escondem verdadeiras armadilhas para os consumidores, que os assinam, quase sempre de boa-fé, sendo surpreendidos por cobranças abusivas e ilegais, em especial no que se refere aos juros, anatocismo, tarifas e encargos moratórios.
Muitas de suas cláusulas e condições têm sido declaradas ilegais pela justiça, por entender que tais obrigações ferem a legalidade e a moralidade das relações que se estabelecem entre as partes, quase sempre lesando os consumidores, que sequer podem discutir ou alterar qualquer parte destes verdadeiros contratos de adesão.
O objetivo do processo é eliminar as cláusulas abusivas existentes no contrato, e com isso, reduzir substancialmente o valor da dívida ou da prestação do financiamento.
A análise e revisão judicial desses complexos instrumentos, que oficializam as operações de crédito entre bancos e seus clientes, é uma das maiores especialidades de nosso Escritório.
Faça-nos uma consulta para analisarmos seu contrato!
Empréstimo Consignado
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito oferecida para trabalhadores e aposentados, cujas parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento.
Além dos juros baixos, já que as parcelas são descontadas direto da folha de pagamento, o consignado tem outros benefícios: a liberação é mais rápida, o dinheiro cai direto na conta e não há tantas exigências, mas é importante tomar alguns cuidados na hora de contratar!
Quem vai pegar um empréstimo consignado tem que planejar bem, porque todo o orçamento vai ficar menor durante um período. O aposentado ou pensionista e o trabalhador não vão receber integralmente seus rendimentos e as coisas podem se complicar se a pessoa tiver outras dívidas.
O empréstimo consignado não pode comprometer mais de 30% da renda, contudo, os bancos não têm observado o patamar legal de retenção na hora de conceder o crédito, violando a própria dignidade do consumidor, ao reduzir a sua fonte de sustento e de sua família.
A instituição bancária que retém mais do que esse percentual nos rendimentos mensais do mutuário para pagamento de dívida comete ato ilícito, que, por sua vez, pode gerar a indenização por danos morais, além da restituição do valor retido indevidamente, tendo em vista que o mesmo é injustamente privado do seu único meio de subsistência.
Através de uma ação judicial também é possível solicitar a limitação dos descontos das parcelas do empréstimo consignado a 30% dos seus rendimentos, a fim de assegurar ao consumidor o recebimento de valor que possa satisfazer às suas necessidades básicas.
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